NR 12: Descubra o porquê e como começar a adequação
Tudo que você precisa saber sobre a norma regulamentadora NR 12, que garante segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Além disso, saiba mais sobre a otimização de processos mecânicos a partir de análise preliminar de risco.
Infelizmente, o Brasil é o 4º lugar do mundo com mais acidentes de trabalho. São aproximadamente 700 mil acidentes anuais, de acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. Ou seja, é como se a cada 45 segundos alguém sofresse algum tipo de acidente durante o expediente. Esses dados assustam e são preocupantes para todo mundo. Em decorrência disso, surgiu a NR 12. Reformulada em 2010, essa norma regulariza técnica e concretamente máquinas e equipamentos, a fim de preservar tanto colaboradores, como empregadores.
Ademais, o NR 12 é fundamental nos setores industriais, podendo ser indispensável no processo de otimização dos espaços da produção.
Mas… Por quê adequar?
Primeiramente, a importância em aderir à norma está diretamente ligada à percepção dos malefícios que os acidentes causam. Embora algumas consequências sejam fáceis de perceber, outras não são. Por isso, expomos exemplos de forma mais concreta e organizada dos processos mecânicos, classificadas quanto a sua área de influência:
Pessoal e humano
O mais óbvio e aparente. Um acidente pode alterar severamente o estilo de vida da vítima. Seja modificando seus hábitos, contraindo limitações e causando deficiências (temporárias ou permanentes), ou, em casos mais graves, o óbito. Além do próprio indivíduo, as consequências atingem todos ao seu redor, principalmente os mais próximos. A dor da perda ou fragilização da saúde de um parente afeta a família inteira, ou seus amigos íntimos. Esse motivo por si só é suficiente para toda mobilização e esforço possível para a garantia de segurança no trabalho. Embora seja de longe o pior, este não é o único problema.
Econômico
Financeiramente, é prejuízo para todas as partes possíveis. O trabalho é uma forma de manter a renda de uma família. Ou seja, qualquer problema que afete ou impossibilite sua atividade, implica diretamente no comprometimento da renda familiar. Na ótica do empregador, também é prejuízo um trabalhador afastado. Nesse contexto, surgem gastos com indenização, suporte, advogados e possíveis avarias em elementos produtivos danificados ou comprometidos pelo acidente. Pelo ponto de vista do Brasil, como um todo, impacta também a economia brasileira. Tendo em vista os 700 mil acidentes anuais, essas baixas significam muito tempo de trabalhadores afastados e produção interrompida, afetada.
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Burocrático e judiciário
Partimos da obrigação à adequação, assegurada pela CLT. O não cumprimento acarreta em multa, notificação, autuação, interdição ou ações regressivas pelo INSS (Lei 8.213/91). A multa varia com ao risco apresentado, podendo chegar em até 50 vezes o valor do equipamento (referência para cálculo). Outro fator a ser observado é a quantidade de processos iniciados na justiça sobre esses incidentes, que discutem a respeito de indenizações e valores. O sistema judiciário brasileiro se sobrecarrega, assim a burocracia do resultado acaba incrementada, prejudicando o tempo de resolução desses casos.
Acidentes intencionais
Por incrível que pareça, existem casos nos quais o trabalhador se submete a uma situação de suposta falha ou descuido de algum processo a fim de ser injuriado fisicamente e conseguir judicialmente uma indenização muito alta, ou qualquer benefício desse tipo. É até difícil de acreditar, mas a NR 12 foi criada para também evitar esses casos. Assim, esta acaba sendo uma preocupação e solução mais voltada ao empresário.
E como você pode começar?
Agora que estão claros os motivos para se adequar, vamos aos passos iniciais!
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A norma pode ser implementada tanto em projetos de máquinas novas como em sistemas já existentes. Ela usa de análise preliminar de riscos para considerar os mais abrangentes cenários e implementar conceitos como “falha segura”, que mesmo com o mau funcionamento da máquina ela entre em um “modo seguro” que elimine ou diminua seus riscos de operação.
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Esse conceito sozinho já é essencial para saúde e integridade do operador, mas não pára por aí. Basicamente a norma atenta à 3 esferas:
Coletiva: proteções, travas, bloqueios, etc. Dispositivos principalmente da máquina, que assegurem a “falha segura” ou a dificuldade da exposição à riscos físicos ou químicos pela interação entre operador e maquinário.
Administrativas ou de organização do trabalho: procedimentos, instruções de trabalho, 5S, Seis Sigma, etc. Tal espera atenta para a disposição do trabalho, como trajetos, distâncias, simultaneidade de eventos, o que possíveis falhas podem gerar, bem como a capacitação dos trabalhadores para garantir serem executados os procedimentos corretamente nos mais diversos cenários.
Individual: máscaras respiratórias, protetores, luvas, etc. Ações que dizem respeito diretamente do indivíduo e proteções mais pessoais, que é possível vestir ou usar.
Todos esses direcionamentos mais concretos estão bem especificados na norma, caso depois de uma inspeção pública rotineira ou após um incidente, a CLT pode permitir uma notificação, autuação, interdição ou ações regressivas pelo INSS.
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Texto escrito por Fabricio Santos, graduando de Engenharia Mecatrônica e Trainee do Núcleo de Mecânica e Mecatrônica da EESC jr. – Empresa Júnior de Arquitetura e Engenharia da USP São Carlos -.
Exatamente o que eu procurava, obrigada!
Eu não manjo muito de segurança do trabalho, nunca fui do ramo e tal, mas estou pensando comprar um munck para eu mesmo operar! Em que afeta o serviço de munck essa NR12?
Obrigado!
Oi! A versão mais atualizada ainda fala sobre o princípio da falha segura? Porque a versão que baixei da NR 12 não fala sobre, que estaria abordada na 12.5 da norma. Obrigado!