Atualmente um dos maiores problemas da população é lidar com os resíduos e compreender qual é a melhor forma de destiná-los. Portanto, é preciso entender o que são os resíduos e identificar, de acordo com as suas características, qual será o destino adequado. Nessa artigo, você saberá o que deve ser levado em conta na hora do descarte e também algumas legislações essenciais.
Resíduos x Rejeitos
Segundo a definição na Lei 12.305/2010 os resíduos sólidos são materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultante de atividades humanas em sociedade. Assim, no momento de sua destinação final, esses devem estar nos estados sólidos ou semissólidos que são gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornam inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos da água.
Portanto, ele é diferente do rejeito. Enquanto os resíduos sólidos se reportam a destinação final adequada, os rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Classificação de resíduos
No Brasil, a norma NBR 10.004/2004 da ABNT é responsável por classificar e caracterizar todos os tipos de resíduos. A classificação ocorre de acordo com a periculosidade: perigosos (classe I) ou não (classe II). Ela é usada também para regularização de empresas e indústrias pelos órgãos ambientais responsáveis. Para cada tipo de amostra e sua respectiva finalidade, determinados aspectos devem ser caracterizados, podendo estes serem físico-químicos, biológicos, qualitativos e quantitativos do que deve ser avaliado.
Os resíduos de classe I, como graxas, lubrificantes e óleos minerais, por conta de suas propriedades, podem causar riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Esses resíduos devem exibir ao menos um destes atributos: patogenicidade, toxicidade, inflamabilidade, corrosividade e reatividade. Eles demandam mais atenção do seu gerador, visto que sua manipulação e tratamento causam acidentes ambientais graves e, consequentemente, multas exorbitantes.
Os resíduos de classe II são subdivididos em classe II A (não inertes) e classe II B (inertes). Os resíduos não inertes, por exemplo limalha de ferro, lamas de sistema de tratamento de águas e fibras de vidro, apresentam baixa periculosidade. Porém é necessário que eles tenham o tratamento correto pois ainda podem reagir quimicamente em alguns meios. Já os inertes, como entulhos e aço, não alteram sua composição ao passar do tempo, pois possuem baixa capacidade reativa, sendo usualmente mandados para reciclagem ou aterros sanitários.
Cada resíduo, como explicado, tem uma especificidade, portanto, é necessário entendê-los, quantificá-los e classificá-los corretamente em cada atividade realizada pela empresa, indústria ou órgão público. Feito isso, o primeiro passo para a elaboração de um plano de gestão foi dado, ou, melhor dizendo, de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (ou PGRS). Além de fornecer informações sobre a destinação correta dos resíduos e também como reduzir a geração dos mesmos, o PGRS pode potencializar seus lucros, unindo o útil ao agradável.
Mas o que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico que aponta e quantifica a geração de cada tipo de resíduo. Junto a ele existe o licenciamento ambiental de órgãos públicos, empresas ou indústrias. Por meio do PGRS, são indicadas ações que visam, de maneira correta, controlar as etapas da geração de resíduos. Desde a coleta, o acondicionamento, o transporte, o transbordo, o tratamento, a reciclagem (quando possível), até a destinação final dos resíduos sólidos e a disposição final e ambientalmente adequada dos rejeitos.
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Quem precisa de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), na lei nº 12.305/2010, estabelece que criar um PGRS é responsabilidade dos geradores de resíduos, bem como colocá-lo em prática. Empresas, órgãos públicos ou indústrias devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos quando são geradores de resíduos :
– Dos Serviços públicos de saneamento básico (o que inclui empresas que realizam tratamento de água e de esgoto e drenagem de águas pluviais);
– Industriais (serve para toda e qualquer indústria, como alimentícia ou eletrônica, por exemplo);
– Dos serviços de saúde (tanto dos hospitais e clínicas como das indústrias farmacêuticas);
– Da construção civil (restos de materiais de obras em construção e demolição, reparos e reformas);
– De serviço de transporte (empresas do ramo de transportes, como terminais rodoviários e alfandegários e aeroportos);
– Perigosos ou não, mas que não se enquadram em resíduos domiciliares;
– Agrossilvipastoris (indústrias alimentícias, como frigoríficos e abatedouros, além de insumos agrícolas);
– Provenientes da mineração (acumulados na extração ou na beneficiação dos minérios).
PGRS e os 3 Rs
O PGRS deve apresentar seus objetivos e metas bem definidos e de maneira clara por ser um plano de gestão. Com o intuito de melhorar as oportunidades relacionadas administração e destinação dos resíduos, o plano deve ter fundamentos da teoria dos 3 Rs. O primeiro R é sobre a redução da geração na fonte, com alterações do processo produtivo ou até mesmo com a implantação de novos métodos. Tratando do segundo versa acerca a reutilização do resíduo, reaproveitando-o sem mudanças em sua estrutura. Por fim, o terceiro R fala da reciclagem, que consiste em aplicar o que seria descartado em outras etapas do processo produtivo ou redirecionar o mesmo para empresas especializadas.
Leia o que o Ministério do Meio Ambiente fala sobre o Princípio dos 3R’s
Por que é interessante ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Após o lançamento da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a elaboração de um PGRS passou a ser obrigatória para obtenção do licenciamento ambiental de empresas. Cada município apresenta sua própria regulamentação acerca da manipulação de resíduos sólidos e o órgão ambiental da cidade é responsável pela exigência de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Devido a isso, ter um PGRS é condicionante para obtenção de alvarás das atividades de uma empresa e além de evitar possíveis passivos socioambientais. Por isso, para empreendimentos é extremamente necessário ter um plano de tratamento de resíduos sólidos para evitar futuros problemas.
Além das responsabilidades legais, apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos colabora para aumentar o faturamento da empresa. Com um PGRS é possível avaliar e quantificar os resíduos gerados, bem como quais partes do processo produtivo mais influenciam na sua geração. Com estes dados, pode-se pensar em estratégias para redirecionar o resíduo, como reaproveitamento do mesmo para outros fins ou até mesmo vendendo-o para outras empresas. Sendo assim, os seus antigos “restos” ou “problemas” se tornam fonte de renda.
Como posso elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para minha empresa?
Como dito no começo, para elaborar um PGRS é necessário saber quais são as atividades que a sua empresa realiza com clareza e o quanto elas geram de resíduo. A partir disso, é interessante trabalhar ao lado de uma consultoria qualificada e que tenha controle sobre o processo de criação. Assim, é possível fornecer o tempo e custos necessários para a criação do Plano. A EESC jr. é qualificada para o serviço pois contamos com uma equipe multidisciplinar de alunos de diversas engenharias, incluindo engenharia ambiental e de materiais junto de professores da USP altamente capacitados nos dando suporte.
Texto escrito por Vitor Vitrio Neto, consultor de Engenharia Ambiental da EESC jr. Empresa Júnior de Arquitetura e Engenharia da USP São Carlos, para a Química Jr.
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