O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ou muitas vezes conhecido como PGRS, é um documento técnico com valor jurídico que informa sobre o gerenciamento de resíduos sólidos da empresa, comprovando sua capacidade de geri-los e seu comprometimento com seus impactos ambientais relacionados.
Mas o que contém um PGRS? O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos aborda o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados. Assim como seu manejo, administração e organização da segregação, acondicionamento, transporte interno, armazenamento, destinação e disposição final.
Quem precisa de um PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sendo regulamentado pela lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24. Dessa forma, essa lei determina os empreendimentos obrigados a terem um PGRS, são eles:
- Grandes geradores de resíduos (produzem acima de 200L de resíduos sólidos diário)
- Serviços públicos de saneamento básico (exceto resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana)
- Exemplos: empresas públicas ou privadas de serviços de saneamento básico; ETAs e ETEs;
- Indústrias, seja qual for o porte e atividade
- Exemplos: serrarias, alimentícia, automobilística, vestuário;
- Serviços de saúde
- Exige um plano específico conhecido como PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde), baseado na resolução da Anvisa – RDC 306/2004 e do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA 358/2005;
- Exemplos: clínicas, hospitais, consultórios, indústria farmacéutica;
- Construção civil
- Exige um plano específico conhecido como PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil), de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações;
- Exemplos: preparação do terreno, construção, reforma, demolições;
- Geradores de resíduos perigosos
- Exemplos: indústria química, petroquímica, tintas, eletrônicos;
- Serviços de transporte
- Exemplos: rodoviárias, portos, aeroportos, ferroviárias;
- Atividades agropecuárias e silviculturais
- Exemplos: abatedouros, matadouros, frigoríficos, açougues, produtos agrícolas.
Quais são os objetivos do plano? Para que serve o PGRS? Quais suas vantagens?
Além de cumprir a lei por ser exigido em algumas licenças ambientais, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos também possui outros objetivos que trazem vantagens ao seu negócio.
Assim, o PGRS tem como objetivo definir os resíduos sólidos e as atividades que envolvem o seu gerenciamento na empresa, desde sua geração até a destinação e disposição final, de forma segura e correta. Assim, além de comprovar sua capacidade de gestão de resíduos e permitir seu funcionamento legal pela lei, uma boa gestão definida no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos possibilita a organização da empresa, evitando acidentes e atração de vetores de doenças, a prevenção e minimização de impactos ambientais e adoção de práticas sustentáveis, que evitam multas e melhoram a imagem da empresa.
Além disso, outro objetivo de um PGRS é adotar práticas e mudanças que permitam a minimização de resíduos sólidos. Para isso, o conhecimento da origem e controle da geração de resíduos sólidos permite a análise dos processos que originam os resíduos e alternativas de minimizá-los. Assim, além de diminuir o impacto ambiental, um PGRS pode gerar economias e maior lucro a empresa.
Como elaborar o plano?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige um conteúdo mínimo e necessário em um PGRS, de acordo com o Artigo 21 da lei. Além disso, é importante seu alinhamento com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de seu município. Assim, sua elaboração deve ser feita de acordo com as informações exigidas nas leis e normas federais, estaduais e municipais. Portanto, o primeiro passo é a verificação das normas e leis pertinentes a localização e atividade de seu empreendimento.
O segundo passo é caracterizar seu empreendimento, seus processos, e todos os resíduos gerados relacionados, assim como a dinâmica atual do seu gerenciamento, incluindo os responsáveis por cada etapa. Na identificação dos resíduos, deve-se esclarecer sua origem, passivos ambientais e fazer sua quantificação, caracterização e classificação, orientadas por laudos de análises químicas, segundo a norma NBR 10.004. Identificar seus pontos fortes e fracos também é importante para melhoria da gestão.
Em seguida, com essa caracterização, soluções para melhora da gestão em todos os aspectos devem ser definidas. Medidas de minimização, melhorias de segregação, sinalização e dinâmica operacional, reaproveitamento, implantação de possíveis logísticas reversas e destinação a reciclagem são exemplos de melhorias a serem implementadas, procurando a transformação do resíduo em novas matérias primas e contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável.
Por fim, é importante também a definição de planos de contingência para passivos ambientais, assim como metas de melhorias e a revisão periódicas para atualização e melhoria do PGRS (necessárias, no mínimo, anualmente). Assim, uma boa elaboração de um PGRS permite o atingimento de seus objetivos, evitando e reduzindo impactos ambientais e o recebimento de multas e irregularidades.
Quem exige e fiscaliza as empresas?
Uma vez que o PGRS é um documento exigido pela lei, há fiscalização sobre essa ferramenta nas empresas. Primeiramente, para as atividades potencialmente poluidoras enquadradas na lei, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é exigido no licenciamento ambiental, sendo necessário para a legalização da implantação e funcionamento da atividade, revisado pelo órgão licenciador responsável.
Além disso, o empreendimento deve anualmente apresentar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ao órgão competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. Estes então repassam o documento ao SINIR. Para saber quais órgãos competem ao seu empreendimento, é necessário consultar as legislações enquadradas, podendo ser consultado o órgão licenciador.
Também é importante ressaltar que as empresas que não cumprem as determinações do Plano Nacional de Resíduos Sólidos sofrem penalidades. Dentre elas, além de multas, podem ser proibidas de operar pela perda da licença de operação e até a reclusão dos responsáveis pela empresa de até três anos.
Quem a sua empresa deve procurar para elaborar um PGRS?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige um responsável técnico devidamente habilitado para elaboração do PGRS. Esse profissional deve estar registrado no Conselho de Classe ( CRQ, CREA, CRBio, etc.). Ademais, o responsável técnico é obrigado a prestar conta aos órgãos governamentais e ao Conselho de fiscalização correspondente, respondendo por suas ações e omissões em sua responsabilidade técnica exercida baseada na legislação vigente.
Com base nessa informação, Empresas Juniores, incluindo a EESC jr., possuem alto potencial e preparo para elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Isso porque estão envolvidas em uma forte rede de profissionais dentro e fora da faculdade registrados em Conselho de Classe, ou seja, responsáveis técnicos. Isso permite não só a legalização do documento, como também um suporte para elaboração de um plano efetivo e de qualidade.
Porque escolher a EESC jr.?
Além de possuir uma rede competente de profissionais na área de Resíduos Sólidos em nossa faculdade, a EESC jr. busca sempre projetos de qualidade para atender as necessidades de seu cliente. Com atendimento personalizado, já realizamos projetos nessa área e temos experiência para realizar um PGRS de qualidade.
Texto escrito por Natália Carvalhinho, Consultara do Núcleo de Engenharia Ambiental da EESC jr. – Empresa Júnior de Engenharia e Arquitetura da USP São Carlos.
0 comentários