O primeiro passo para conseguir abrir o seu negócio e estar em adequação com todas as legislações vigentes. Por isso, é necessário ter o conhecimento sobre elas e entender qual licença é essencial e deve ser obtida. Nesse conteúdo tratemos o entendimento sobre quais são as autorizações ambientais necessárias e como é possível emiti-las.
Um importante instrumento de fiscalização e controle de empreendimentos para a preservação de nossos bens e recursos ambientais é o conceito de Licenciamento Ambiental. Por ser tão vasto, a adequação a legislação engloba uma série de características e fatores decisivos nos mais diversos setores e negócios, sendo inclusive responsável por gerar inúmeras dúvidas e até mesmo penalizações.
De maneira geral, podemos defini-lo como sendo a adequação às legislações ambientais vigentes por parte de um empreendimento. Sendo assim, podemos explicitar mais formalmente, como sendo o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Além disso, o procedimento envolve também a obtenção de Licenças Ambientais, que tratam-se dos documentos, com prazos de validade, onde se estabelecem os critérios e procedimentos a serem seguidos pela empresa. O órgão ambiental responsável por isso no estado de São Paulo é a CETESB, logo, é necessário que os estabelecimentos do estado se adequem às medidas fornecidas por essa instituição.
E se eu não me adequar?
É comum encontrar, principalmente na mídia ou através de divulgações dos próprios órgãos, noticiários que expõem estabelecimentos com irregularidades ambientais. Geralmente mostrando também as duras multas e penalizações as quais os mesmos são submetidos. Portanto, além da preservação dos nossos recursos e do respeito ao meio ambiente, é imprescindível para todo empreendimento estar em dia com as políticas ambientais. Dessa forma, é possível evitar esse tipo de exposição negativa, obtendo de maneira adequada todas as Licenças Ambientais necessárias para seu funcionamento.
Como funciona o licenciamento ambiental?
O processo para obtenção e adequação de Licenciamento Ambiental é muito amplo e varia de acordo com o tipo de empreendimento e serviços prestados. Assim, é necessário atender as políticas específicas de cada órgão fiscalizador responsável. Junto a isso, existe também uma série de documentos disponíveis por organizações que buscam auxiliar com tal questão, como o e-book Procedimentos de “Licenciamento Ambiental do Brasil” disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Facilitando o processo, compilamos informações sobre como a legislação ocorre, de maneira geral, no estado de São Paulo.
Confira a seguir os procedimentos necessários e as macro etapas envolvidas:
Em nosso estado, o procedimento se dá de maneira digital, através do Portal de Licenciamento Ambiental (PLA) da Cetesb. Assim, o empreendedor deve realizar um cadastro prévio contendo informações a respeito do seu empreendimento, como localização e detalhes a respeito da utilização de recursos ambientais. Para a continuidade, o licenciamento segue em três etapas, sendo elas:
- Licença Prévia (LP): Conferida a empreendimentos que se encontram em etapas preliminares. Essa licença contém os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, tendo como base também os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo. Além disso, a LP depende das informações sobre a concepção do projeto, sua caracterização e propósito, a análise dos prováveis impactos ao ambiente e das medidas que serão adotadas para o controle e mitigação dos danos ambientais.
- Licença de Instalação (LI): Nesta segunda etapa elabora-se um documento que autoriza a instalação da empresa. São detalhando os pontos levantados na LP, assim como os instrumentos para evitar prejuízos ambientais. Desta forma, a Licença de Instalação trata dos procedimentos de efetivo início de implantação da atividade ou empreendimento, autorizando o início da construção e a instalação de equipamentos.
- Licença de Operação (LO): É a Licença ambiental final que deve ser fornecida para o início do funcionamento de um estabelecimento. Logo, essa deve ser requerida quando a empresa estiver construída e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental determinadas nas etapas anteriores. Também estão incluídos nesta fase os métodos de controle e as condições para operação.
Documentos adicionais
Para casos mais particulares, além das etapas do licenciamento, pode ocorrer ao usuário a solicitação de documentos. Isso varia de acordo com instrumentos e autorizações específicas que também são necessários para o licenciamento da sua atividade, como:
- Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (Dail): Documento fornecido para atividades que de acordo com a CETESB não são passíveis a licenciamento.
- Certificado de Dispensa de Licença (CDL): Concedido a empreendimentos caracterizados como atividades potencialmente poluidoras, mas que efetivamente não as exercem.
- Alvará de Licença Metropolitana: Para atividades localizadas em área de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo.
- Licença Simplificada (LS): Licença ambiental para estabelecimentos com baixa capacidade de poluição.
- Outorga de implantação de empreendimentos: Concedida a empreendimentos que fazem uso ou interferência em recursos hídricos.
- Licença de execução para extração de águas subterrâneas: Como o próprio nome já indica, deve ser estabelecida por aqueles que utilizam-se de recursos hídricos subterrâneos.
- Autorização para supressão ou intervenção em Área de Preservação Permanente: Concedida a estabelecimentos que utilizam-se de Áreas de Preservação Permanente.
Por fim, vale lembrar que quando houver alguma modificação ou implantação dentro de um empreendimento já licenciado, é necessário atualizar a licença englobando a parte a ser modificada ou adicionada.
A lista com todos os documentos para prosseguir com o Licenciamento Ambiental e mais informações sobre cada licença pode ser obtida no site da CETESB.
Quer saber qual licença você precisa para sua empresa ou precisa regularizar seu empreendimento?
Nós da EESC jr. podemos ajudar o seu empreendimento no processo de Licenciamento Ambiental, auxiliando com todas as documentações exigidas em cada caso para aquisição das licenças necessárias. Pela nossa experiência em questões ambientais e na ampla formação de qualidade, somos capazes de realizar desde levantamentos prévios com respeito às necessidades da empresa e a situação atual da mesma. Além disso, se necessário, levantamos até questões específicas para adequação do seu negócio e organização do mesmo perante o órgão fiscalizador.
Questões de extrema importância como essas que podem envolver duras penalidades e danos ao meio ambiente. Por isso, são imprescindíveis atualmente e também são temas de pautas e discussões globais. Por isso, necessitam de apoio técnico especializado e capacitado para sua melhor execução dentro de todos os parâmetros necessários.
Texto escrito em conjunto pelas consultoras em Soluções Ambientais, Késsia Marçal de Lorena e Bianca da Silva Soares, da EESC jr. – Empresa júnior de Engenharia e Arquitetura da USP de São Carlos.
Excelente post, os empreendedores precisam estar cientes que o Licenciamento Ambiental trará benefícios para seus estabelecimentos, como também ajudará para o bem da sociedade e do meio ambiente. Todos os lados são beneficiados.