O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 versa que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (…) impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Por esse motivo, em 1980, pela primeira vez na história do Brasil, instaurou-se a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) com o objetivo de preservar e recuperar a qualidade ambiental do país. O Licenciamento Ambiental (LA) é um dos instrumentos da PNMA. Alguns órgãos ambientais licenciam a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos ambientais e que podem poluir ou causar degradação ambiental.
Como pode ser observado na constituição, cabe ao poder público, por meio de leis e fiscalizações, o controle das atividades que possam causar danos ao meio ambiente. Cabe, também, à coletividade o entendimento do que é necessário para adequar-se perante as legislações ambientais atuais. Por isso traremos de algumas explicações sobre o Licenciamento Ambiental, quais os tipos, como obter uma LA e seus benefícios.
Tipos de licenciamento ambiental
O processo de adequação às legislações ambientais, e consequente obtenção de Licenças Ambientais, varia de acordo com o tipo de empreendimento, o tamanho e do impacto ambiental que este pode causar. Podem ser executados três tipos de LA, de acordo com a fase em que o empreendimento se encontra:
- Licença Prévia (LP): analisa a viabilidade e a localização do projeto, estabelece medidas e requisitos a serem seguidos nas próximas etapas. É concedida na fase de planejamento do empreendimento;
- Licença de Instalação (LI): essa licença autoriza o início das obras, a instalação do empreendimento que devem estar de acordo com as medidas propostas na LP
- Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento do projeto ou atividade de acordo, também, com o cumprimento das precauções e medidas previstas nas etapas anteriores, de forma que o funcionamento tenha seus impactos ambientais mitigados. Esse tipo de licença tem prazo de validade e deve ser renovada periodicamente,
É necessário se atentar a algumas peculiaridades das licenças:
- No caso de projetos de impactos menos significativos o LA tende a ser realizado de maneira simplificada e a LP pode ser emitida com a LI;
- As licenças ambientais podem ser concedidas de forma isolada ou sucessiva. Assim, é comum que o mesmo empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da sua atividade.
Órgãos Públicos que processam o Licenciamento Ambiental
A decisão sobre qual órgão tem competência para processar o Licenciamento Ambiental baseia-se principalmente na localização do projeto e no alcance territorial do empreendimento. O órgão federal que processa o LA (Licenciamento Ambiental) é o IBAMA. Porém. no estado de São Paulo, por exemplo, tem-se a Cetesb, em Minas a Supram e no Rio de Janeiro a Inea. Os municípios possuem órgãos próprios, geralmente denominados de institutos, superintendências ou secretarias de meio ambiente. Além disso, eles podem processar os licenciamentos por meio de convênios com seu órgão estadual, entretanto os projetos devem ser licenciados em um único nível de competência.
Passos para tirar sua Licença Ambiental
Para auxiliar no entendimento sobre Licenças ambientais, compilamos neste artigo passos a serem tomados para conseguir sua LA no estado de São Paulo, segundo as normas da Cetesb. Primeiramente é necessário verificar se o seu município está apto para produzir uma LA de acordo com o tipo de empreendimento e impacto. Clique aqui para conferir.
Depois o empreendedor deve preencher a solicitação da licença de forma virtual através do no Portal do Licenciamento Ambiental – PLA. Escolha o objetivo de sua solicitação de acordo com o tamanho do empreendimento e dos tipos citados anteriormente. Após a solicitação, deve-se reunir a documentação necessária segundo o site da Cetesb ou segundo as exigências do município. Então, é necessário efetuar o pagamento da licença e enviar a documentação para a análise.
Alguns tipos de empreendimentos, devido a sua complexidade e tamanho do impacto que pode causar no meio ambiente, possuem roteiros mais específicos, como, por exemplo, Aterros Sanitários, Extração de Minérios e Hospitais. Os tipos de empreendimentos e seus roteiros específicos podem ser vistos também no site da Cetesb.
Documentos adicionais
Além dos documentos citados anteriormente, para casos mais específicos, o órgão ambiental pode exigir documentos como:
- Renovação da Licença de Operação: Para empresas que já estão em funcionamento e houve o vencimento da LO concedida anteriormente;
- Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (Dail): Documento fornecido para atividades que de acordo com a CETESB não são passíveis de licenciamento;
- Certificado de Dispensa de Licença (CDL): Concedido a empreendimentos caracterizados como atividades potencialmente poluidoras, mas que efetivamente não as exercem;
- Licença Simplificada (LS): Licença ambiental para estabelecimentos com baixa capacidade de poluição;
- Outorga de implantação de empreendimentos: Concedida a empreendimentos que fazem uso ou interferência em recursos hídricos;
- Licença de execução para extração de águas subterrâneas: Como o próprio nome já indica, deve ser estabelecida por aqueles que utilizam-se de recursos hídricos subterrâneos;
- Autorização para supressão ou intervenção em Área de Preservação Permanente: Concedida a estabelecimentos que utilizam-se de Áreas de Preservação Permanente.
É importante reiterar que, caso haja modificação ou implantação dentro de um empreendimento já licenciado, é necessário atualizar a licença englobando os impactos das modificações.
Benefícios do licenciamento ambiental
Estar de acordo com as legislações ambientais atuais além de prevenir penalizações e multas devido às fiscalizações do governo também auxilia na preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Por outro lado, é possível evitar que o empreendimento seja mal visto pela sociedade que, cada dia mais, se preocupa com o consumo sustentável e com os impactos que causa no ambiente.
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Entre em contato com a EESCjr.! Nós podemos auxiliar no processo de regularização do seu empreendimento e na obtenção das Licenças Ambientais necessárias para o seu funcionamento. Por meio do nosso conhecimento na área ambiental e das burocracias exigidas pelos órgãos somos capazes de analisar quais documentos são necessários para a obtenção da licença, quais estudos precisam ser realizados e, se for de interesse do cliente, mapear os processos da empresa para a implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA).
Acreditamos na regularização ambiental dos empreendimentos como uma ferramentas para que o Brasil como um todo se desenvolva de forma sustentável. Por outro lado como uma maneira das empresas demonstrarem sua preocupação socioambiental. Por esse e outros motivos é tão necessária a participação de pessoas especializadas em temas ambientais na atualidade.
Texto escrito por Milena Rosa de Sousa, consultora do Núcleo de Engenharia Ambiental da EESC jr. – Empresa júnior de Engenharia e Arquitetura da USP de São Carlos.
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