Você desconfia que realiza alguma atividade que contamine o solo, água ou ar? Nesse artigo, contamos tudo o que você precisa saber sobre áreas contaminadas!
Inicialmente, de acordo com a CETESB, em 2019 foi contabilizado para o estado de São Paulo um total de 6.285 áreas contaminadas, número esse que só tende a crescer. Por isso, atualmente, esse é um tema que ganha muito destaque dentre as problemáticas ambientais.
Mas, como esse problema surgiu e desde quando ele está pontuado nas leis? Confira nossa contextualização.
Contextualização
A preocupação ambiental dentro do universo corporativo é recente e está sujeita a mudanças repentinas de grande magnitude. Com isso, ao se pensar em uma linha do tempo, é possível perceber que aconteceram algumas mudanças estruturais importantes dentro do capitalismo que favoreceram o aparecimento de políticas ambientais, como visto na imagem a seguir:
Na linha do tempo vale destacar o período entre 1980 e 1990. Nesse momento, foram introduzidos os conceitos de reciclagem, reutilização e tratamento dos resíduos, muito importantes e destacados até hoje.
Além disso, vale mencionar a data do surgimento do Licenciamento Ambiental no Brasil. Ele antecede a própria Constituição Federal de 1988, já que foi instituído no ano de 1981 por uma lei que estabelece não só a própria Política Nacional do Meio Ambiente, mas também cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Com a finalidade de promover o controle prévio à construção, e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizem de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, o Licenciamento Ambiental é obrigatório e seus infratores estão sujeitos a penalidade.
Por meio de passos lentos, houve uma evolução na legislação ambiental do país. O último marco importante foi a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual tem sua importância dada pela disposição das responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas quanto à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos perigosos e não perigosos.
Finalmente, por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, houve um destaque e preocupação pelas chamadas áreas contaminadas. Nesta política elas são tratadas como pontos de atenção não só para sociedade civil, mas também de interesse governamental.
Com essa contextualização, é possível entender como a preocupação pelas áreas contaminadas foi desenvolvida. Porém, ainda é preciso compreender seus conceitos, atores e como é dada a sua fiscalização.
O que são áreas contaminadas?
Como o próprio nome diz, é uma área, local ou terreno que há comprovadamente poluição ou contaminação. Desse modo, a contaminação pode ser dada por qualquer substância ou resíduo que tenham sido depositados naquele local.
Para facilitar o entendimento, alguns exemplos de substâncias poluentes e resíduos são: cádmio, chumbo, chorume, agrotóxicos e hidrocarbonetos.
Nas áreas contaminadas, o poluente pode estar presente no solo, em rochas, nos sedimentos, nas paredes e até mesmo nas águas subterrâneas. Contudo, uma vez no ambiente, esse poluente tende a se dispersar pelo ar, solo, e águas.
Logo, uma área contaminada pode também contaminar outros locais, ocorrendo um efeito cascata.
Como consequência da demora na evolução da consciência ambiental e também da cobrança Estadual, muitos terrenos estão contaminados hoje em dia, frutos das práticas antigas de descarte de efluentes líquidos diretamente no solo e corpos hídrico.
Contudo, se você observar no site da CETESB a relação de áreas contaminadas, perceberá que há diferentes termos para elas. Então, o que é cada classificação?
Classificação das áreas contaminadas
Cada área contaminada recebe uma classificação, conforme suas características. Existem sete tipos, e aqui, detalhamos eles para você.
1) Área contaminada sob investigação:
Nesse tipo de área, temos que investigações apontaram concentrações de contaminantes que podem colocar em risco o meio ambiente.
2) Área contaminada com risco confirmado:
É a área em que uma investigação detalhada já confirmou a presença de um contaminante que coloca em risco o meio ambiente ou a vida humana e ecológica.
3) Área contaminada em processo de remediação:
É uma área que foi comprovada como contaminada e que estão sendo tomadas medidas para reduzir e solucionar essa contaminação.
4) Área contaminada em processo de reutilização:
Para esse tipo, pretende-se estabelecer um novo uso para o solo, eliminando uma faixa aceitável de poluente.
5) Área reabilitada para o uso declarado:
Nessa caso, temos um local contaminado que, depois de passar por medidas remediadoras, ainda apresente poluentes num nível aceitável à saúde humana e meio ambiente.
6) Área contaminada crítica:
São áreas em que a concentração de poluentes é elevada e trazem riscos iminentes à vida humana e meio ambiente. Para esse tipo, é recomendado uma intervenção imediata.
7) Área em processo de monitoramento para encerramento:
Por fim, esse tipo de área não apresenta riscos para meio ambiente ou, em um segundo caso, foi contaminada e já passou pelas medidas remediadoras. Nesse último caso, é necessário a realização de monitoramento para verificar os níveis de concentração dos poluentes.
Agora que você já sabe as diferentes classificações, quem determina se uma área é contaminada e o que é necessário fazer?
Gerenciamento de áreas contaminadas
Como órgão do Estado de São Paulo, cabe à CETESB o monitoramento e controle das áreas contaminadas. Para esse controle, é usado como base a LEI Nº 13.577, DE 08 DE JULHO DE 2009, que traz diretrizes e procedimentos de como agir nessas situações.
Em todo caso, para determinar se uma área é contaminada, são necessárias três etapas. Inicialmente, é feito uma avaliação preliminar, seguida de uma investigação confirmatória.
Portanto, é feita uma investigação detalhada e, com isso, depois desses processos, sua área pode ou não ser considerara uma área contaminada.
Com essas informações, fica mais fácil entender a problemática e como lidar com ela!
Quer saber mais? Entre em contato com a gente!
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