Quem somos
A EESC jr. é uma empresa júnior de projetos e consultoria em Engenharia e Arquitetura, composta por estudantes dos cursos de engenharia e arquitetura da Universidade de São Paulo (USP) do campus de São Carlos. Fundada em 1992, a EESC jr. é pioneira em seu segmento de mercado e foi a primeira Empresa Júnior criada na USP São Carlos.
Nós estamos alinhados com o Movimento Empresa Júnior (MEJ), contribuindo com a educação criando um país mais ético e empreendedor. Por isso, somos uma organização sem fins lucrativos e todo o nosso retorno é investido nos alunos, fornecemos treinamentos, capacitações, buscamos cursos e realizando viagens técnicas. Nossa prioridade é fornecer uma vivência empresarial completa para os nossos membros, prezando seu desenvolvimento pessoal e profissional e transformar a sociedade com os nossos projetos.
Oferecemos um portfólio de serviços variado, visando a eficiência e a competitividade de nossos clientes no mercado em que se inserem. Fazemos projetos personalizados, pautados na necessidade de nossos stakeholders e com relacionamento diferenciado. Para isso, possuímos uma estrutura que conta com um corpo de membros altamente capacitados que gerencia e executa os projetos.
Além disso, temos acesso aos docentes da Escola de Engenharia de São Carlos que possuem altíssima experiência técnica. Para a realização de nossos projetos, utilizamos uma vasta biblioteca técnica e laboratórios completos disponibilizados pela USP. Contamos ainda com consultorias seniores parceiras, que nos fornecem apoio e treinamentos, com as metodologias mais atualizadas do mercado. Todas essas práticas, em conjunto com a diversificada carteira de projetos já executados e pelo reconhecimento do prêmio de empresa júnior Alto Impacto, contribuem para que consigamos entregar soluções surpreendentes e eficazes para os nossos clientes
Prêmios
Empresa Júnior BI Alto Crescimento
2017
Empresa Júnior Alto Impacto
2019
Empresa Júnior BI Alto Impacto
2020
Lei Empresa Júnior
- Art. 2º Considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
- Art. 3º Poderão integrar a empresa júnior estudantes regularmente matriculados na instituição de ensino superior e no curso de graduação a que a entidade seja vinculada, desde que manifestem interesse, observados os procedimentos estabelecidos no estatuto.
- § 2º Os estudantes matriculados em curso de graduação e associados à respectiva empresa júnior exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
- § 1º As atividades desenvolvidas pela empresa júnior deverão ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados, e a empresa, desde que devidamente reconhecida nos termos do art. 9º, terá gestão autônoma em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a qualquer outra entidade acadêmica.
- Art. 5º A empresa júnior, cujos fins são educacionais e não lucrativos, terá, além de outros específicos